Novo Código de Processo Civl, art. 139-IV
Art. 139 - IV - determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária;
As medidas executivas não têm natureza de sanção civil, de forma que sua aplicação não tem como objetivo penalizar o executado, mas sim pressioná-lo psicologicamente a cumprir sua obrigação.
Apesas desta medida parecer muito drástica o STF votou pela constitucionalidade da medida. O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 10, ser constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar "medidas coercitivas" que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
As pessoas que realmente não tenham patrimônio e nem condiões financeiras não devem ser alvo de bloqueios, como também as pessoas que dependem da CNH para desenvolver seu trabalho não poderão ter sua CNH bloqueada.